- Reconvenção é autuada dentro dos autos principais. Exceção é autuada em apartado, ficando apensada aos autos principais.
- Preliminares dilatórias são as que contem vicios sanaveis, peremptórias são as que revelam vicios insanaveis.
- Prescrição e Decadência não são preliminares.
- Reconvenção e Contestação devem ser protocoladas simultaneamente.
- Juizado Especial e causas de procedimento sumário não admitem Reconvenção. Faça, neste caso, pedido contraposto dentro da contestação.
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