MUITOS TÊM DIFICULDADE EM ASSIMILAR O QUE SÃO OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, MORMENTE DIFERENCIA-LOS DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ISSO SE DÁ PELO FATO DE NÃO HAVER UM ARTIGO ESPECÍFICO NO CPC ELENCANDO ESSA MATÉRIA. NA VERDADE, ESTÃO OS PRESSUPOSTOS E AS CONDIÇÕES SALPICADOS POR TODO O DIPLOMA PROCESSUAL.
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PORTANTO, PARA DIRIMIR AS DÚVIDAS, PROCURAREI RESUMIR O ASSUNTO:
CONDIÇÕES DA AÇÃO:São os elementos necessários para a propositura de uma ação. A ausência de qualquer uma das condições da ação é insanável e acarreta o indeferimento da petição inicial, de plano, pelo juiz.
As condições da ação são três:
As condições da ação são três:
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~ Possibilidade Jurídica do Pedido, ou seja, o pedido tem que ser previsível em nosso ordenamento jurídico, há que ser possível, permitido.
Ex.:1) Autor requer Separação Judicial sem estar casado com a Ré. Esse pedido é juridicamente impossível. 2) Autor promove uma ação para que Ré seja condenada a se casar com ele.
~ Interesse de Agir, ou seja, necessidade de prestação jurisdicional. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar a lide.
Ex.: Criança que já tem o nome do pai no registro de nascimento, não tem interesse de agir em Investigação de Paternidade contra o pai. Lembre-se: NÃO HÁ NECESSIDADE DE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO.
~ Legitimidade de Partes, ou seja, o autor e o réu, arrolados na petição inicial, hão de ser os possíveis titulares do conflito a ser analisado pelo Poder Judiciário.
Ex.:
Ex.:1) Autor requer Separação Judicial sem estar casado com a Ré. Esse pedido é juridicamente impossível. 2) Autor promove uma ação para que Ré seja condenada a se casar com ele.
~ Interesse de Agir, ou seja, necessidade de prestação jurisdicional. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar a lide.
Ex.: Criança que já tem o nome do pai no registro de nascimento, não tem interesse de agir em Investigação de Paternidade contra o pai. Lembre-se: NÃO HÁ NECESSIDADE DE BUSCAR O PODER JUDICIÁRIO.
~ Legitimidade de Partes, ou seja, o autor e o réu, arrolados na petição inicial, hão de ser os possíveis titulares do conflito a ser analisado pelo Poder Judiciário.
Ex.:
1) Ação de Separação Judicial proposta pela mulher contra o pai do marido. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
2) Ação de Alimentos para menor proposta pela mãe. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:São elementos necessários para a constituição e desenvolvimento válido de um processo. A ausência dos mesmos é sanável, sendo que o juiz concederá prazo de 10 dias para este conserto.
Podem os pressupostos processuais ser classificados em subjetivos(referentes aos sujeitos da relação processual) e objetivos (referentes aos atos processuais em si).
São pressupostos de CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO:
(Constituição, aqui, quer dizer formação, início. )
1) petição apta – aquela que preenche todos os requisitos do artigo 282 e não possui causas de indeferimento. Trata-se de pressuposto objetivo, pois se refere a um ato e não a um sujeito da relação processual.
2) capacidade processual das partes – os absolutamente incapazes devem ser REPRESENTADOS e os relativamente incapazes devem ser ASSISTIDOS por quem de Direito. Trata-se de um pressuposto subjetivo, pois se refere a sujeitos da relação processuai.
3) representação do autor por advogado – a petição inicial deve estar assinada por advogado devidamente inscrito na OAB, que é quem possui o jus postulandi – exceto Juizado Especial, em causas de valor menor que vinte salários mínimos. Trata-se de pressuposto subjetivo.
4) Procuração aos advogados do autor deve constar nos autos – deve vir anexada à petição inicial e conter poderes ad judicia. Trata-se de pressuposto objetivo.
5) Ausência de litispendência ou coisa julgada – não pode se repetir um processo em juízo. O Poder Judiciário só se manifesta uma vez sobre um conflito. Litispendência ocorre quando já duas ações idênticas em andamento. Cosa julgada ocorre quando há duas ações idênticas, estando uma em andamento e a outra já arquivada, por ter decisão transitada em julgado. Trata-se de pressuposto objetivo.
6) Competência do juiz – o juiz que preside o feito deve ser competente para tal. Trata-se de pressuposto subjetivo.
7) Ausência de perempção – ocorre perempção quando o autor, por três vezes, der motivo a extinção do processo por abandono da causa. Trata-se de pressuposto objetivo.
8) Ausência de Compromisso Arbitral – quando as partes acordam que a questão será solucionada pelo instituto da arbitragem,não podem recorrer ao Poder Judiciário para solução do mesmo conflito. Trata-se de pressuposto objetivo.
São pressupostos de DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO:
1)citação válida do réu – qualquer nulidade na citação torna nulo o processo. Trata-se de pressuposto objetivo.
2)representação do réu por advogado – assim como o autor, o réu deve estar representado por advogado, que possui o jus postulandi. Trata-se de pressuposto subjetivo.
3) procuração aos advogados do réu devem constar nos autos – procuração ad judicia é a prova que aqueles advogados têm poderes para agir em nome da parte.Trata-se de pressuposto objetivo.
4) Imparcialidade do juiz – o juiz deve tratar as partes eqüitativamente, de modo a se assegurar que irá fazer a justiça na solução do conflito, sem quaisquer interferências de caráter pessoal. Trata-se de pressuposto subjetivo.
2) Ação de Alimentos para menor proposta pela mãe. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:São elementos necessários para a constituição e desenvolvimento válido de um processo. A ausência dos mesmos é sanável, sendo que o juiz concederá prazo de 10 dias para este conserto.
Podem os pressupostos processuais ser classificados em subjetivos(referentes aos sujeitos da relação processual) e objetivos (referentes aos atos processuais em si).
São pressupostos de CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO:
(Constituição, aqui, quer dizer formação, início. )
1) petição apta – aquela que preenche todos os requisitos do artigo 282 e não possui causas de indeferimento. Trata-se de pressuposto objetivo, pois se refere a um ato e não a um sujeito da relação processual.
2) capacidade processual das partes – os absolutamente incapazes devem ser REPRESENTADOS e os relativamente incapazes devem ser ASSISTIDOS por quem de Direito. Trata-se de um pressuposto subjetivo, pois se refere a sujeitos da relação processuai.
3) representação do autor por advogado – a petição inicial deve estar assinada por advogado devidamente inscrito na OAB, que é quem possui o jus postulandi – exceto Juizado Especial, em causas de valor menor que vinte salários mínimos. Trata-se de pressuposto subjetivo.
4) Procuração aos advogados do autor deve constar nos autos – deve vir anexada à petição inicial e conter poderes ad judicia. Trata-se de pressuposto objetivo.
5) Ausência de litispendência ou coisa julgada – não pode se repetir um processo em juízo. O Poder Judiciário só se manifesta uma vez sobre um conflito. Litispendência ocorre quando já duas ações idênticas em andamento. Cosa julgada ocorre quando há duas ações idênticas, estando uma em andamento e a outra já arquivada, por ter decisão transitada em julgado. Trata-se de pressuposto objetivo.
6) Competência do juiz – o juiz que preside o feito deve ser competente para tal. Trata-se de pressuposto subjetivo.
7) Ausência de perempção – ocorre perempção quando o autor, por três vezes, der motivo a extinção do processo por abandono da causa. Trata-se de pressuposto objetivo.
8) Ausência de Compromisso Arbitral – quando as partes acordam que a questão será solucionada pelo instituto da arbitragem,não podem recorrer ao Poder Judiciário para solução do mesmo conflito. Trata-se de pressuposto objetivo.
São pressupostos de DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO:
1)citação válida do réu – qualquer nulidade na citação torna nulo o processo. Trata-se de pressuposto objetivo.
2)representação do réu por advogado – assim como o autor, o réu deve estar representado por advogado, que possui o jus postulandi. Trata-se de pressuposto subjetivo.
3) procuração aos advogados do réu devem constar nos autos – procuração ad judicia é a prova que aqueles advogados têm poderes para agir em nome da parte.Trata-se de pressuposto objetivo.
4) Imparcialidade do juiz – o juiz deve tratar as partes eqüitativamente, de modo a se assegurar que irá fazer a justiça na solução do conflito, sem quaisquer interferências de caráter pessoal. Trata-se de pressuposto subjetivo.
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ESPERO QUE TENHA SIDO ÚTIL.
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