sexta-feira, 23 de março de 2012

Perda da Posse


Perde-se a posse quando não se pode mais exercer os poderes inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor). Alguns exemplos de perda da posse:

* ABANDONO (RES DERELICTA). Quando o possuidor deixa a coisa, voluntariamente. Ex.: Jogar sofá velho na rua.

* TRADIÇÃO è entregar a coisa a outrem com o animus de passar a ele a posse. LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA, COMODATO.

* PERDA DA COISA è RES AMISSA. (1233) Quando o possuidor esquece a coisa. A perde involuntariamente. Ex.: esqueci meu celular numa mesa da lanchonete.

* POSSE DE OUTREM (INVASOR, LADRAO). Somente quando cessa a clandestinidade ou violência. Até 1 ano e 1 dia de invasão/ocupação o possuidor  prejudicado pode ser mantido ou reintegrado liminarmente.

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