Perde-se a posse quando não se pode mais exercer os
poderes inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor). Alguns exemplos de perda da posse:
* ABANDONO (RES DERELICTA). Quando o possuidor deixa a coisa, voluntariamente. Ex.: Jogar sofá velho na rua.
* TRADIÇÃO è entregar a coisa a outrem
com o animus de passar a ele a posse. LOCAÇÃO, COMPRA E VENDA, COMODATO.
* PERDA DA COISA è RES AMISSA. (1233) Quando o possuidor esquece a coisa. A perde involuntariamente. Ex.: esqueci meu celular numa mesa da lanchonete.
* POSSE DE OUTREM (INVASOR, LADRAO). Somente quando
cessa a clandestinidade ou violência. Até 1 ano e 1 dia de invasão/ocupação o possuidor prejudicado pode ser mantido ou reintegrado liminarmente.
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