quinta-feira, 12 de abril de 2012

Resumo para 503:


POSSE:
Adquire-se a posse sempre que, em nome próprio, pode-se exercer um dos poderes atinentes à propriedade, SEJA JUSTA OU INJUSTAMENTE. NO SEGUNDO CASO, A POSSE SÓ SE TORNA VÁLIDA QUANDO CESSAR A VIOLENCIA OU CLANDESTINIDADE.
Caso haja turbação, ameaça ou esbulho à posse, o possuidor pode se defender, por sua própria força, valendo-se do desforço imediato. Para tanto, ele deve ser proporcional ao gravame e imediatamente após este. Cabimento dos Interditos Possessórios:
Se o desforço imediato não for eficiente, ou o possuidor preferir dele não se valer, tem direito de ajuizar ação possessória para defesa de sua posse:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE è quando há privação do acesso à posse. O possuidor, por ato de violência, clandestinidade ou precariedade de outrem é privado do acesso ao bem. Há, no caso, ESBULHO.
MANUTENÇÃO DE POSSE è quando há perturbação na posse, mas não chega a haver privação do acesso à mesma. Há, no caso, TURBAÇÃO.
INTERDITO PROIBITÓRIO è quando há AMEAÇA de turbação ou esbulho.
Nas ações possessórias cujo esbulho-turbação-ameaça se deu há menos de ano e dia, o possuidor tem direito de obter liminarmente a proteção possessória.

Posse Injusta è proveniente de violência, clandestinidade ou precariedade.
Posse Justa è adquirida sem um dos vícios acima.

Posse de má-fé è o possuidor sabe da existência do vicio que faz com que a posse seja injusta.
Posse de boa-fé è o possuidor não sabe de existência de vicio que maculem sua posse.
É possível posse injusta de boa-fé. Veja: compro imóvel de pessoa que o pegou emprestado e não devolveu. Eu não sabia desta situação. Minha posse é injusta, pois adquiri a mesma maculada do vicio de precariedade(que acompanhou a coisa). Como eu não sabia do vicio, minha posse é de boa-fé.

Posse Nova è adquirida há menos de 1 ano e 1 dia.
Posse Velha è adqurida há mais de 1 ano e 1 dia.

Posse própria è exercida com a intenção de ser dono. Ex.: proprietário, invasor, herdeiro.
Posse imprópria è sem animus domini. Ex.: locatário, comodatário, depositário, usufrutuário.

Posse ad interdicta è é a posse justa. Caso seja turbada, esbulhada ou ameaçada o possuidor tem direito aos interditos possessórios.

Posse ad usucapionem è é a posse que, com o passar do tempo, pode ser adquirida via usucapião. Excluem-se as relações contratuais: Locação, comodato, usufruto, deposito etc.


Perde-se a posse de um bem, dentre outras situações:
Pela ocupação de outrem è quando outra pessoa ocupa o bem. MAS CUIDADO, SÓ CONSTITUIRÁ POSSE PARA O OCUPANTE QUANDO CESSAR A VIOLENCIA OU CLANDESTINIDADE. Enquanto estes vícios durarem, a posse não convalesce, não é válida.
Por ser a coisa RES AMISSA è quando o possuidor perde a coisa, não se lembra de onde ela está.
Por ser a coisa RES DERELICTA è quando o possuidor abandona a coisa, a joga fora.

Constituto Possessório e Traditio Brevi Manu são situações diferentes. Tratam-se de modificação na titularidade da posse direta e indireta de um bem. No Constituto Possessório, o dono – que possuía em nome próprio – continua a ter a coisa consigo, na qualidade de somente possuidor direto (locatário, comodatário etc). Ou seja, ele vende, troca ou doa a coisa, mas continua com ela, na qualidade de possuidor.
Já na traditio brevi manu, acontece o contrário. Aquele que era só possuidor adquire a coisa e passa, então, a possui-la como própria. É o exemplo do locatário que compra o imóvel. Ele deixa de ser mero possuidor para se tornar proprietário.

DIREITO DO POSSUIDOR A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS FEITAS POR ELE. DIREITO DE RETENÇÃO DO BEM ATÉ QUE SEJA PAGA TAL INDENIZAÇÃO:



PROPRIEDADE:
O proprietário de um bem tem, ao menos, a posse indireta deste.

Registro proveniente de contrato de compra e venda de imóvel é forma de aquisição derivada de propriedade. Neste caso, a escritura de compra e venda, doação e troca pode ser feita em qualquer cartório de notas do pais, mas só pode ser registrada no CRI competente, que é o do local do imóvel.

A aquisição de propriedade por acessão é derivada.
Aluvião é paulatina, gradativa, lenta.
Avulsão é repentina, abrupta, brusca.

O proprietário tem direito ao espaço aéreo e subsolo, enquanto lhe forem uteis. Não pode, entretanto, se opor a atividade de terceiros das quais não lhe seja legitimo reclamar (metrô, avião...).

O proprietário de um imóvel onde há riqueza natural (minas, jazidas etc) não é proprietário desta, que pertence à União. Portanto, ele sofre limitação de propriedade. A União faz concessão da exploração a particular que pode ou não ser o proprietário. Se não for ele, lhe caberá direito a porcentagem da produção.


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